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Isenção de IPI

02/11/2012

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Veja o Manual de Aquisição de Veículo Adaptado no link abaixo:

http://portal.mj.gov.br/corde/

Lei nº 7853

02/11/2012

O link abaixo é da lei nº 7853 que regula as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências.

http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/deflei7853.htm